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Podem
associar-se
a) Empregado da própria cooperativa, das entidades a elas associadas e daquelas de cujo o capital participe;
b) Empregado da INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária;
c) Aposentados da INFRAERO que, quando em atividade atendiam os critérios estatutário de associação.
Área de Atuação
a) Nas seguintes dependências:
| Altamira/PA |
Foz do Iguaçu/PR |
Petrolina/PE. |
| Aracajú/SE |
Goiânia/GO |
Ponta Porã/MS |
| Bagé/RS |
Guarulhos/SP |
Porto Velho/RO |
| Barra da Tijuca/RJ |
Ilhéus/BA |
Rio Branco/AC |
| Bayeux//PB |
Imperatriz/MA |
Rio de Janeiro/RJ |
| Belém/PA |
Joinville/SC |
Salvador/BA |
| Belo Horizonte/MG |
Juazeiro do Norte/CE |
Santarém/PA |
| Boa Vista/RR |
Juiz de Fora/MG |
São José dos Campos/SP |
| Brasília/DF |
Londrina/PR |
São José dos Pinhais/PR |
| Campina Grande/PB |
Macaé/RJ |
São Luis/MA |
| Campinas/SP |
Macapá/AP |
São Paulo/SP |
| Campo dos Goytacazes/RJ |
Maceió/AL |
Tabatinga/AM |
| Campo Grande/MS |
Marabá/PA |
Tefé/AM |
| Conceição do Araguaia/PA |
Montes Claros/MG |
Teresina/PI |
| Confins/MG |
Navegantes/SC |
Uberaba/MG |
| Corumbá/MS |
Palmas/TO |
Uberlândia/MG |
| Cruzeiro do Sul/AC |
Parauapebas/PA |
Uruguaiana/RS |
| Curitiba/PR |
Parnamirim/RN |
Várzea Grande/MT |
| Florianópolis/SC |
Paulo Afonso/BA |
Vitória/ES |
| Fortaleza/CE |
Pelotas/RS |
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Capital
Integralização
a) O associado deverá subscrever e integralizar mensalmente, a partir de sua associação, de 2% (dois por cento) à 10% (dez por cento) de sua remuneração mensal;
b) O valor máximo de integralização mensal poderá ser de R$ 1.000,00 , ou seja, 1/3 da Capital Social da Cooperativa.
Remuneração
a) Ao capital não será remunerado pela taxa de juros mensais, e sim pelo rateio das sobras no exercício, na proporção direta do capital acumulado em 31 de dezembro.
Resgate do Capital
a) No caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado terá direito à restituição do capital efetivamente integralizado, acrescido das sobras do exercício anterior ou deduzindo-se as perdas que tiverem sido registradas, de seus débitos junto a Cooperativa que se tornam vencidos e exigíveis no acerto de contas;
b) A restituição será feita após a Aprovação da Assembléia do Balanço do exercício financeiro em que se deu o desligamento podendo a juízo da Diretoria ser efetivada de uma só vez e de pronto ou atender o que determina o Estatuto Social ou, ainda efetuar a devolução do capital ad referendum da assembléia;
c) A devolução do capital ao associado demitido, eliminado ou excluído será feita após a aprovação pela assembléia geral do balanço do exercício em que se deu o desligamento;
d) Ocorrendo desligamento de associados em que a devolução do capital possa afetar a estabilidade econômico-financeira da cooperativa, a restituição poderá ser parcelada em prazos que se resguardem a continuidade de funcionamento da sociedade, a critério do órgão de administração.
Empréstimos
a) Os cooperados terão direito aos empréstimos após 180 dias de sua primeira integralização de capital;
b) Taxa de juros de 1,80 a 2,30% ao mês;
c) O valor máximo e prazos de pagamento do empréstimo Normal, de Emergência e Especial é de acordo com a seguinte tabela:
SALDO C/ CAPITAL
(Em salários) |
LIMITE
DE CRÉDITO
(Em salários) |
PRAZO
(Em meses)
|
0,00 à 0,50
|
100%
|
10 |
0,50 à 1,00
|
175%
|
16 |
1,00 à 1,50
|
250%
|
24 |
1,50 à 2,00
|
325%
|
36 |
2,00 à 2,50
|
400%
|
48 |
Maior que 2,50
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Capital + 2 salários
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à combinar |
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