cadastre-se esqueceu sua senha?
COOPERATIVA GESTÃO NORMAS ESTATUTO BENEFÍCIOS ASSOCIE-SE



Podem associar-se

a) Empregado da própria cooperativa, das entidades a elas associadas e daquelas de cujo o capital participe;

b) Empregado da INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária;

c) Aposentados da INFRAERO que, quando em atividade atendiam os critérios estatutário de associação.

Área de Atuação

a) Nas seguintes dependências:

Altamira/PA Foz do Iguaçu/PR Petrolina/PE.
Aracajú/SE Goiânia/GO Ponta Porã/MS
Bagé/RS Guarulhos/SP Porto Velho/RO
Barra da Tijuca/RJ Ilhéus/BA Rio Branco/AC
Bayeux//PB Imperatriz/MA Rio de Janeiro/RJ
Belém/PA Joinville/SC Salvador/BA
Belo Horizonte/MG Juazeiro do Norte/CE Santarém/PA
Boa Vista/RR Juiz de Fora/MG São José dos Campos/SP
Brasília/DF Londrina/PR São José dos Pinhais/PR
Campina Grande/PB Macaé/RJ São Luis/MA
Campinas/SP Macapá/AP São Paulo/SP
Campo dos Goytacazes/RJ Maceió/AL Tabatinga/AM
Campo Grande/MS Marabá/PA Tefé/AM
Conceição do Araguaia/PA Montes Claros/MG Teresina/PI
Confins/MG Navegantes/SC Uberaba/MG
Corumbá/MS Palmas/TO Uberlândia/MG
Cruzeiro do Sul/AC Parauapebas/PA Uruguaiana/RS
Curitiba/PR Parnamirim/RN Várzea Grande/MT
Florianópolis/SC Paulo Afonso/BA Vitória/ES
Fortaleza/CE Pelotas/RS  

Capital

Integralização

a) O associado deverá subscrever e integralizar mensalmente, a partir de sua associação, de 2% (dois por cento) à 10% (dez por cento) de sua remuneração mensal;

b) O valor máximo de integralização mensal poderá ser de R$ 1.000,00 , ou seja, 1/3 da Capital Social da Cooperativa.

Remuneração

a) Ao capital não será remunerado pela taxa de juros mensais, e sim pelo rateio das sobras no exercício, na proporção direta do capital acumulado em 31 de dezembro.


Resgate do Capital

a) No caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado terá direito à restituição do capital efetivamente integralizado, acrescido das sobras do exercício anterior ou deduzindo-se as perdas que tiverem sido registradas, de seus débitos junto a Cooperativa que se tornam vencidos e exigíveis no acerto de contas;

b) A restituição será feita após a Aprovação da Assembléia do Balanço do exercício financeiro em que se deu o desligamento podendo a juízo da Diretoria ser efetivada de uma só vez e de pronto ou atender o que determina o Estatuto Social ou, ainda efetuar a devolução do capital ad referendum da assembléia;

c) A devolução do capital ao associado demitido, eliminado ou excluído será feita após a aprovação pela assembléia geral do balanço do exercício em que se deu o desligamento;

d) Ocorrendo desligamento de associados em que a devolução do capital possa afetar a estabilidade econômico-financeira da cooperativa, a restituição poderá ser parcelada em prazos que se resguardem a continuidade de funcionamento da sociedade, a critério do órgão de administração.

Empréstimos

a) Os cooperados terão direito aos empréstimos após 180 dias de sua primeira integralização de capital;

b) Taxa de juros de 1,80 a 2,30% ao mês;

c) O valor máximo e prazos de pagamento do empréstimo Normal, de Emergência e Especial é de acordo com a seguinte tabela:

SALDO C/ CAPITAL
(Em salários)

LIMITE DE CRÉDITO
(Em salários)

PRAZO
(Em meses)

0,00 à 0,50
100%
10
0,50 à 1,00
175%
16
1,00 à 1,50
250%
24
1,50 à 2,00
325%
36
2,00 à 2,50
400%
48
Maior que 2,50
Capital + 2 salários
à combinar